"EU PERDÔO? TU PERDOAS?"
Sobre o método da “Justiça Restaurativa”, exposto em reportagem no programa Fantástico, de 14/04/2008.
É possível perdoar, olhar cara-a-cara e/ou apertar as mãos de um indivíduo responsável pela morte de um amigo querido ou ente próximo? Aparentemente sim; uma vez que existe a “Justiça Restaurativa”, um método que defende que determinado tipo de interação entre vítima e criminoso, e teoricamente, contribui para uma espécie de “superação” do crime por parte das vítimas e dos seus.
Eu não sei se eu apertaria a mão de um ser que tentou ou conseguiu desencantar minha vida – acho que não sou tão nobre. Mas, o caso aqui não é a facilidade do perdão. Tampouco a capacidade ou incapacidade de perdoar. O problema é que o perdão pode ser simples, conforme o modo como o observamos. Pois, apertar a mão de um batedor de carteiras é, teoricamente, mais fácil que apertar a mão de um psicopata.
O método da Justiça Restaurativa é interessante como ferramenta de minimização de traumas e até como propulsora do perdão. Mas, aí vai uma pedrinha na estrutura: até que ponto é válido o ato de a vítima interagir com o maior responsável por lesá-la, sendo que, podem haver mais responsáveis ocultos e/ou indiretos na catástrofe?
E então? Qual é a verdadeira validade de um método que caracteriza como criminoso somente o indivíduo que disparou o gatilho? É claro que o executor é o maior culpado. Mas, e a justiça brasileira que permite um menor infrator com vários homicídios nas costas, após seis meses de reformatório, volte à sociedade? Não seria justo que a vítima se sentasse também diante de certos advogados e juízes? E no caso do acobertamento policial, onde o policial comete um crime e é afastado de suas funções e não condenado pelos seus atos? Com quem vítima pode interagir?
Talvez, não seria este método uma veste ideológica ou até mesmo uma alegação de impotência da justiça? Pois, quanto mais o ato de fazer justiça torna-se básico e não problematizado, mais estamos no Brasil.
Saiu a sentença do senhor Marcos Valério: foi considerado culpado pelo crime de falsidade ideológica. A pena? De um ano de prisão em regime aberto, foi substituída por uma multa de dois salários mínimos e serviços comunitários. A defesa do empresário já recorreu ao Tribunal de Justiça contestando a sentença. O advogado dele é um dos maiores do ramo aqui em Minas Gerais e se chama Marcelo Leonardo.
Alguém aí quer se sentar com os dois?